Uma criança de cinco anos terá o nome de três mulheres como
mães na certidão de nascimento. A Justiça em Vitória da Conquista, em uma
decisão inédita, permitiu a inclusão dos nomes no registro da criança. A
decisão foi tomada a partir de um acordo entre a genitora e um casal
homoafetivo, que garantiu o reconhecimento das três como mães da criança.
Segundo o defensor público Pedro Fialho, responsável pelo caso, a criança já
convivia desde os primeiros meses de vida sob a guarda provisória do casal que
pretendia sua adoção desde 2012. A mãe biológica, após passar dificuldades na
gravidez, concordou em entregar a criança aos cuidados do casal, por entender
que seria melhor para o filho, mesmo que tivesse que abrir mão do papel de mãe.
Durante a audiência na Justiça, as partes concordaram em manter o poder
familiar da genitora. A ação foi homologada pelo Judiciário com a devida
regulamentação dos termos de guarda e visitação da criança. A Vara da Infância
e Juventude da cidade levou em consideração a tese da multiparentralidade - que
é a possibilidade jurídica de inserção de mais de um pai ou de uma mãe no
registro civil da pessoa. "Em casos singulares, a maternidade ou a paternidade
natural e a civil podem ser reconhecidas cumulativamente, coexistindo uma sem
que se exclua a outra. Tal solução, aparentemente pouco ortodóxica, vem
emprestar verdadeira valia a situação fática da presente demanda, para além de
resguardar os direitos contrapostos em juízo”, diz o defensor. Para ele, a
medida atende o melhor interesse da criança.
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